domingo, 14 de abril de 2013

Doenças Raras: Consulta pública até dia 10/05/2013

Acredito ser fundamental a participação de cada um de nós e, dos respectivos profissionais da área a qual se aplica cada raridade.Vamos divulgar! existe um link abaixo onde podemos ler o documento existente e participar do seu aperfeiçoamento para isso é necessário enviar por Email que está no texto que segue:
http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/arquivos/pdf/2013/Abr/11/CP_07_10abril2013.pdf
MINISTÉRIO DA SAÚDE
CONSULTA PÚBLICA N° 07, de 10 de abril de 2013.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO À SAÚDE torna público, nos
termos do art. 34, inciso II, c/c art. 59 do Decreto no 4.176, de 28 de março de 2002, na forma
dos anexos, os textos: “Normas para Habilitação de Serviços de Atenção Especializada e Centros
de Referência em Doenças Raras no Sistema Único de Saúde” e “Diretrizes para Atenção
Integral às Pessoas com Doenças Raras no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS”. Os textos
em apreço encontram-se disponíveis nos endereços eletrônicos
http://www.saude.gov.br/consultapublica e www.saude.gov.br/sas.
A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que todos
possam contribuir para o seu aperfeiçoamento.
Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta
Consulta Pública, para que sejam enviadas contribuições aos textos supracitados:”Normas para
Habilitação de Serviços de Atenção Especializada e Centros de Referência em Doenças Raras no
Sistema Único de Saúde” e “Diretrizes para Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras no
âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS”.
As contribuições deverão estar fundamentadas com material científico
bibliográfico e ser enviadas para o seguinte endereço eletrônico: doenças.raras@saude.gov.br,
especificando-se o número e o nome da Consulta no título da mensagem.
O Departamento de Atenção Especializada (DAE/SAS/MS) coordenará a
avaliação das proposições apresentadas e a elaboração da versão final consolidada das “Normas
para Habilitação de Serviços de Atenção Especializada e Centros de Referência em Doenças
Raras no Sistema Único de Saúde” e das “Diretrizes para Atenção   Integral às Pessoas com
Doenças Raras no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS”, para fins de posterior aprovação e
publicação de portaria específica, com vigência em todo o território nacional.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR



Até logo!








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